ANEXO I
QUADRO ASSOCIATIVO
O quadro associativo da ACEL está composto pelas Associadas a seguir enumeradas, as quais votam, conforme dispõe o art. 4º deste Estatuto, isoladamente ou por meio do Grupo empresarial ao qual pertencem:
I – CTBC Celular S/A;
II - Sercomtel Celular S/A;
III - 14 Brasil Telecom Celular S/A ;
IV - TNL PCS S/A;
Grupo Claro
V - ATL Telecom LesteS/A;
VI - TESS S/A;
VII - Americel S/A;
VIII -Telet S/A;
IX - BCP S/A;
X - BSE S/A;
Grupo Telemig/Amazônia Celular
XI - Telemig Celular S/A;
XII - Amazônia Celular S/A;
Grupo TIM
XIII -TIM SUL S/A;
XIV-TIM Nordeste Telecomunicações S/A;
XV - Maxitel S/A;
Grupo Vivo
XVI -Teleste Celular S/A;
XVII-Telesudeste Celular S/A;
XVIII-Celular CRT S/A;
XIX -TCO Participações S/A;
XX - Norte Brasil Telecom S/A;
XXI -Telesp Celular S/A; e
XXII-Global Telecom S/A.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 63 A Associação, por ser uma entidade sem fins lucrativos, não remunera os ocupantes do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, da Presidência de Honra, e nem mesmo dos Comitês ou Grupos de Trabalho – criados para assessorias específicas, os quais são remunerados diretamente pelo seu empregador, a operadora associada.
§ 1º. O previsto no caput desse artigo não se aplica ao Presidente Executivo e seus assessores diretos, contratados nos termos do inciso IV do art. 56 desse Estatuto.
§ 2º. Conforme prescrito no caput desse artigo, a Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens às Associadas, sob qualquer forma ou pretexto.
Art. 64 A dissolução, falência, extinção, exclusão, retirada ou renúncia de qualquer das Associadas não acarretará na dissolução da Associação.
Parágrafo único. A exclusão, retirada ou renúncia de qualquer das Associadas não lhe dará direito ao levantamento de sua participação proporcional no fundo de reserva ou a qualquer indenização.
Art. 65 O exercício social inicia-se em primeiro de janeiro e termina em trinta e um de dezembro de cada ano, quando será levantado o balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras.
Parágrafo único. As demonstrações financeiras analisadas por auditores independentes serão submetidas para aprovação em Assembléia Geral, com base no parecer do Conselho Fiscal e na aprovação do Conselho de Administração.
Art. 66 Os casos omissos serão de competência do Conselho de Administração.
Art. 67 O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária, devendo ser promovidos o seu registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e a publicação de seu extrato.
CAPÍTULO XII
DAS PENALIDADES
Art. 61 O descumprimento das obrigações decorrentes do presente Estatuto sujeitará a Associada ou o Grupo representativo, às seguintes sanções:
I. Advertência
II. Multa
III. Suspensão dos direitos de Associada;
IV. Exclusão do quadro associativo.
§ 1º. A aplicação das penalidades constantes dos incisos deste artigo estará disciplinada no Regimento Interno da Associação, cabendo recurso da decisão que determinar sua aplicação.
§ 2º. A exclusão de Associada será determinada pela Assembléia Geral, em votação secreta, cabendo recurso dessa decisão, nos termos do Regimento Interno da Associação.
CAPÍTULO XIII
DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 62 A ACEL poderá ser dissolvida por deliberação da Assembléia Geral, em reunião extraordinária, especialmente convocada para este fim, mediante a votação unânime de suas Associadas.
Parágrafo único. Na Assembléia Geral Extraordinária convocada com esse objetivo será eleito o liquidante, fixado seus poderes e a forma como se processará a liquidação.
CAPÍTULO XI
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 53 A Diretoria Executiva será composta de um Presidente Executivo, contratado especificamente para o cargo, e por Diretores, que serão os suplentes dos Conselheiros ou outro representante indicado, sendo um para cada Associada ou Grupo de Associadas.
Parágrafo único. A substituição de Diretor titular ou suplente por outro representante indicado pela Associada seu deverá observar o envio de correspondência oficial à Associação conferindo tal poder de representação.
Art. 54 A Diretoria Executiva é o órgão coordenador e executor da Administração da Associação, cabendo-lhe a execução das decisões tomadas, a realização das diretrizes fundamentais e o cumprimento das normas gerais baixadas pelo Conselho de Administração e pela Assembléia Geral, além das competências estabelecidas no presente Estatuto e no Regimento Interno da Associação.
Art. 55 A Diretoria Executiva se reunirá mensalmente – e extraordinariamente, a qualquer tempo – por convocação do Presidente Executivo ou pela maioria simples de seus membros.
§1º. A reunião instalar-se-á com a presença da totalidade de seus membros em primeira convocação, e com o mínimo de 2/3 (dois terços) em segunda convocação.
§2º. As deliberações da Diretoria Executiva se processarão com 2/3 (dois terços) dos representantes das Associadas ou Grupo de Associadas presentes, com direito a voto.
Art. 56 Compete à Diretoria Executiva:
I. Estimar o impacto das políticas do Órgão Regulador e apresentar propostas perante o Conselho de Administração acerca das estratégias e da atuação da Associação;
II. Avaliar e monitorar o desenvolvimento do setor no âmbito das questões regulatórias e legais que envolvam interesse da Associação, promovendo sua atuação junto aos órgãos governamentais;
III. Aprovar a criação e as atribuições dos Comitês Assistentes de caráter permanente e Grupos de Trabalho temporários, cujos representantes – um titular e um suplente por Grupo de Associadas – serão indicados pelas Associadas;
IV. Aprovar as indicações e remunerações sugeridas pelo Presidente Executivo para os colaboradores e assessores contratados pela Associação.
V. determinar a convocação dos Comitês Assistentes para analisar e opinar sobre matéria de seu interesse.
Art. 57 O Presidente Executivo será um profissional com graduação acadêmica, sem vínculo empregatício com qualquer das Associadas, contratado especificamente para o cargo.
Art. 58 O mandato do Presidente Executivo será de 2 (dois) anos contados da posse – que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias da data da Assembléia que o elegeu – sendo permitida a recondução.
Parágrafo único. A extinção do contrato do Presidente Executivo poderá ocorrer a qualquer tempo, por decisão de Assembléia Geral Extraordinária, ou por sua própria iniciativa, com a notificação prévia do Conselho de Administração com no mínimo 30 (trinta) dias.
Art. 59 O Presidente Executivo coordenará a estrutura administrativa necessária ao funcionamento da Associação, competindo-lhe:
I. Representar a Associação – ativa e passivamente – perante o Poder Judiciário e demais órgãos públicos e privados, assim como junto a entidades representativas e imprensa em geral, sempre observando as diretrizes do Conselho de Administração;
II. Representar a Associação perante a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), estabelecendo um cordial relacionamento com seus membros;
III. Exercer a supervisão e o controle das atividades operacionais e administrativas da Associação, adotando as medidas necessárias à orientação dessas atividades;
IV. Abrir e movimentar contas bancárias, assinando, juntamente com um Diretor, documentos relativos à gestão financeira da ACEL, assim como outros documentos administrativo-financeiros que possam onerar a Associação, sempre em conformidade com as diretrizes do Conselho de Administração;
V. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias, as políticas e diretrizes corporativas e outras orientações emanadas dos órgãos superiores da Associação;
VI. Estabelecer os planos anuais e plurianuais da Associação;
VII. Submeter ao Conselho de Administração o orçamento anual, as contas previamente aprovadas pelo Conselho Fiscal, e as demonstrações financeiras da Associação;
VIII. Propor ao Conselho de Administração a contratação de financiamentos e empréstimos;
IX. Submeter à aprovação do Conselho de Administração o plano de aplicação de recursos para cada exercício financeiro; bem como valores referentes a novos investimentos, não previstos no orçamento anual, necessários para a consecução dos objetivos sociais da Associação;
X. Apresentar os balancetes mensais ao Conselho Fiscal;
XI. Propor ao Conselho de Administração os valores referentes à contribuição trimestral devida pelas Associadas, em consonância com a proposta de Orçamento Anual;
XII. Encaminhar aos órgãos legislativos, pelos meios adequados, estudos, emendas, e outros documentos que subsidiem a defesa dos interesses da Associação;
XIII. Contratar técnicos ou empresas especializadas para execução de atividades para a Associação;
XIV. Submeter à aprovação da Diretoria Executiva a contratação de profissionais para desempenhar atividades administrativas e de assessoramento, admitindo-os e demitindo-os;
XV. Orientar a atuação dos Comitês Assistentes e Grupos de Trabalho, interagindo com os mesmos e auxiliando nos seus objetivos;
XVI. Coordenar a atuação integrada de todas as Associadas;
XVII. Propor ao Conselho de Administração eventuais alterações no Regimento Interno;
XVIII. Responsabilizar-se pela obtenção dos resultados globais da Associação, definidos no plano de trabalho, submetendo-os à prévia aprovação do Conselho de Administração;
XIX. Executar outras atividades que tenham sido atribuídas pelo Conselho de Administração, dentro de sua competência;
XX. Responsabilizar-se por todos os bens, documentos e patrimônios pertencentes à Associação, administrando-os e prestando contas semestralmente ao Conselho de Administração;
Art. 60 Nas situações de ausência, vacância ou impedimento do Presidente Executivo, este será representado por um dos seus Diretores, previamente aprovado pela Diretoria Executiva.
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