CAPÍTULO IX
DA PRESIDÊNCIA DE HONRA
Art. 48 A Presidência de Honra será exercida por pessoa que, pelo seu trabalho e dedicação à Associação, obteve a indicação de qualquer Associada ou do Conselho de Administração, aprovada em Assembléia Geral.
Art. 49 O Presidente de Honra não terá voto de qualidade nas decisões da Associação, podendo, porém, participar de reuniões da Associação como convidado.
Art. 50 A Presidência de Honra será exercida exclusivamente durante a gestão que procedeu à indicação, podendo ser renovada a critério do Conselho de Administração subseqüente e mediante os critérios do art. 48, supra.
Copyright © 2015 ACEL - Associação Nacional das Operadoras Celulares. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido em Joomla