18/04/2013
O conselho diretor da Anatel aprovou hoje por unanimidade o contrato de compartilhamento da rede de 4G da TIM e da Oi, mas condicionou que nas cidades onde houver o compartilhamento de frequência, por conta da falta de capacidade dos equipamentos em dividir as duas bandas, este compartilhamento só poderá ocorrer até que as versões mais novas dos equipamentos sejam instaladas.
O relator do processo, conselheiro Rodrigo Zerbone, explicou que, embora a área técnica da Anatel já tenha se manifestado positivamente sobre o compartilhamento de frequências, ele precisará de aprovação prévia da agência, que irá analisar as questões regulatórias (por exemplo, cumprimento do limite máximo de banda que cada grupo econômico pode ter que, neste caso, é de 60 MHz) e as questões de competição, como o cumprimento da norma 101 da Anatel, que caracteriza as relações de coligação.
Quanto houver o compartilhamento pleno da frequência previsto para o futuro no contrato assinado entre a Oi e a TIM, ele terá que ser novamente submetido à Anatel. Conforme ressaltou Zerbone: "o compartilhamento da radiofrequência já está previsto no regulamento de recursos escassos, desde que haja a viabilidade técnica", assinalou.
Zerbone ressaltou que o contrato aprovado é inédito porque não trata apenas da rede passiva - como antenas, dutos e postes - mas é o compartilhamento da rede ativa - como as radiobases e equipamentos de transmissão. As operadoras ficam obrigadas de manter com seus próprios clientes a qualidade do serviço e a sua continuidade, caso acontece o acordo seja quebrado. A íntegra do contrato foi mantida sob sigilo.
Fonte: TeleSíntese
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