29/01/2015
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica(Cade) aprovou, sem restrição, o compartilhamento de antenas de2G e3G entreTIMe Oi. Segundo o órgão antitruste, a parceria inclui a cessão de capacidade de Radio Access Network (RAN) e o compartilhamento de radiofrequências.
Ocompartilhamentoaprovado é restrito a áreas deinteresse comum, prioritariamente às localidades com população abaixo de 30 mil habitantes, com o objetivo de que as duas empresas obtenham maior eficiência na cobertura e no atendimento a pequenas localidades no interior do país.
Deacordo com o contratosubmetido aoCade, o compartilhamento de sites prevê a utilização de um modelo de governança neutra com a contratação de uma organização autônoma, em termos semelhantes à já existente Unidade de Planejamento Conjunto (UPC) estabelecida especificamente no contexto da cessão recíproca deredes4G já aprovada pela autarquia. Por esse acordo a troca de informações entre as empresas é limitada ao estritamente necessário para garantir a viabilidade, funcionamento e continuidade do projeto, excetuadas todas as informações concorrencialmente sensíveis.
Prevê também a manutenção da independência das partes quanto à formulação de planos, de serviços, preços,promoções, parâmetrosdequalidade ou qualquerelemento daoferta deSMPaos respectivos usuários finais de cada operadora, de forma absolutamente transparente e independente da infraestrutura/ meio de rede utilizado.
Na avaliação do Cade, a parceria entre as empresas não aponta para uma restrição da concorrência, não havendo alteraçãodaestrutura concorrencialnos municípios que serão afetados. "A parceria entre as partes tende a, nos termos em que foi apresentada, aumentar a eficácia e reduzir os custos envolvidos nas atividades desempenhadas pelas empresas, notadamente por afetar exclusivamente municípios de pequeno porte (com até 30 mil habitantes), nos quais a viabilidade econômica da oferta dos serviços de SMP por diversos players torna-se mais restrita", considerou o órgão. Fonte: Teletime
Copyright © 2015 ACEL - Associação Nacional das Operadoras Celulares. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido em Joomla