31/10/2014
A partir deste sábado (1º), os limites mínimos de velocidade contratada pelos assinantes de bandas largas fixa e móvel subirão para 80% na média e 40% medidos instantaneamente, em relação à contratada. As metas estão estabelecidas nos regulamentos de Gestão da Qualidade dos serviços de Comunicação Multimídia (banda larga fixa) e Móvel Pessoal (banda larga móvel), editados pela Anatel.
Em outras palavras, na contratação de um plano de 10MBps, a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 8MBps. A velocidade instantânea – aquela aferida pontualmente em uma medição – deve ser de, no mínimo, 40% do contratado, ou seja, 4MBps, esclarece a Anatel. Com isso, caso a prestadora entregue apenas 40% da velocidade contratada por vários dias, terá de, no restante do mês, entregar uma velocidade alta ao usuário para atingir a meta mensal de 80%.
Até hoje, a meta da agência exigia a velocidade média 70% da taxa de transmissão contratada e a instantânea de 30%. A Anatel acompanha a evolução desses e de outros indicadores por meio do projeto nacional de medição de banda larga. No caso da banda larga fixa, a medição se dá por medidores (whiteboxes) instalados nos domicílios dos voluntários selecionados. E na banda larga móvel, os medidores que monitorarão a qualidade do serviço serão instalados em escolas atendidas pelo Projeto Banda Larga nas escolas públicas urbanas.
Fonte: Telesíntese
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