14/04/2014
Desde setembro de 2008 quando foi incorporada aos serviços de telefonia, a portabilidade numérica foi realizada mais de 23 milhões de vezes, informa o levantamento da ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações), a Entidade Administradora do serviço no Brasil. As transferências entre operadoras de serviço móvel respondem por 14,47 milhões (63%) e de fixo por 8,59 milhões (37%). Os dados foram contabilizados até o dia 31 de março.
No primeiro trimestre deste ano - janeiro a março -, a leitura do relatório da ABR Telecom, mostra que foram realizadas 983,57 mil transferências entre operadoras no País. Dessas, 547,37 mil (56%) migrações foram efetuadas por solicitação de usuários de aparelhos móveis e 436,20 mil (44%) de assinantes do serviço fixo. O modelo de portabilidade numérica no Brasil, definido pelo Regulamento Geral da Portabilidade (RGP), da Anatel, determina que podem ser solicitadas apenas migrações dentro do mesmo serviço, isto é, de móvel para móvel ou fixo para fixo e na área de abrangência do mesmo DDD.
A partir do momento em que o usuário solicita a transferência de operadora comunicando à empresa para onde deseja migrar, a efetivação da portabilidade numérica ocorre em três dias úteis ou após esta data, caso o usuário deseje agendar. Caso o usuário decida voltar atrás e permanecer na operadora que lhe prestava o serviço, dispõe de dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para suspender o processo de migração em curso.
Para fazer a portabilidade numérica:
O processo da portabilidade numérica inicia quando o usuário procura a operadora para onde ele quer migrar e faz a solicitação. Conforme o regulamento da portabilidade numérica, entre os critérios que devem ser atendidos para que o usuário efetive sua migração, estão:
Informar a operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo;
Comprovar a titularidade da linha telefônica; Informar o número do documento de identidade;
Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica;
Informar o endereço completo do assinante do serviço;
Informar o código de acesso; Informar o nome da operadora de onde está saindo.
Fonte: Convergência Digital
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