Serviço Móvel Pessoal > A evolução do Setor no Brasil Envie esse conteúdo para o email de um amigo Exibe a versão de impressão da página Retorna para a página anterior

As condições iniciais para atuação privada no segmento de telefonia móvel no Brasil foram fixadas por contrato de concessão outorgado pela União por determinação contida na chamada Lei Mínima (n.º 9.295). Até a edição dessa Lei, a telefonia móvel celular integrava o conjunto de serviços prestados pelas operadoras de telefonia fixa local do Sistema Telebrás, monopólio formalizado pela Constituição de 1988.

 

A cisão do serviço móvel da estrutura das prestadoras estatais, em 1998, deu origem à banda “A” (que permaneceu sob controle estatal), e à banda “B” (de capital privado). Assim, foi constituído o modelo de competição do setor, reforçado em 2002 pela introdução das bandas “D e “E”.

 

A Lei Mínima abriu o mercado aos capitais privados e instituiu o princípio da competição, ao prever a possibilidade de se licenciar, por meio das duas diferentes bandas de serviço e subfaixas de radiofreqüências, mais de uma prestadora de serviço móvel em cada uma das 10 áreas de prestação em que foi dividido o território nacional.

 

Da Telerj, onde nasceu em 1990, o serviço de telefonia celular – então denominado Serviço Móvel Celular (SMC) – foi estendido a todo o Brasil por meio do Sistema Telebrás e suas agregadas em 1991 e 1992.

 

O ingresso do Brasil na era da comunicação móvel digital ocorreu 1997, com a licitação das licenças da banda “B” e a adoção da tecnologia TDMA (Time Division Multiple Access ou acesso múltiplo por divisão de tempo), que utiliza um padrão de transmissão em que cada canal ocupa um intervalo de tempo distinto na mesma freqüência e no qual as estações móveis se revezam, no tempo, na transmissão e recepção, sob a mesma freqüência compartilhada.

 

A banda “A”, estatal, optou por dois caminhos distintos: além do TDMA, utilizava a tecnologia CDMA (Code Division Multiple Access ou acesso múltiplo por divisão de código), em que os usuários utilizam a mesma faixa de freqüência durante todo o intervalo de tempo. Permite que um grande número de usuários acesse simultaneamente, sem interferências, um único canal de comunicação.

 

O processo de cisão da Telebrás deu origem, em cada Estado, a uma subsidiária de telefonia móvel pronta para ser privatizada. Em 30 de janeiro de 1998, numa histórica Assembléia Geral de Acionistas realizada em todas as subsidiárias da Telebrás, nasceram as 26 prestadoras móveis da banda “A” que, em leilão realizado no dia 29 de julho do mesmo ano, foram arrematadas por R$ 8,12 bilhões, um ágio de 190% em relação ao preço mínimo de R$ 2,8 bilhões.

 

A LGT

 

Em julho de 1998 foi publicada a Lei Geral de Telecomunicações (nº 9.472) que deu formato e consolidação ao modelo de telecomunicações brasileiro, baseado em dois pilares: universalização e competição.

 

O Serviço Móvel Pessoal

 

No ano 2000, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou a criação do sucedâneo ao Serviço Móvel Celular (SMC), surgindo o Serviço Móvel Pessoal (SMP), que agregou novas subfaixas de radiofreqüências. Até então prestada nas faixas de 850 Megahertz (MHz), a telefonia móvel passou também a ter transmissão na faixa 1800 MHz, com faixas adicionais na faixa de 1700 MHz – a chamada Geração 2,5 (2,5G).

 

Por essa porta, entrou no Brasil a tecnologia GSM (Global System Mobile ou Sistema Móvel Global), que equipa cerca de 80% dos sistemas e terminais celulares em todo o mundo – um fator de escala que dilui o custo de produção no volume de aparelhos fabricados e os torna mais acessíveis.

 

3G

 

Em 2004 teve início a operação comercial da Terceira Geração da Telefonia Celular, ainda limitada a algumas áreas. Em dezembro de 2007 foram licitadas as faixas destinadas à telefonia móvel de terceira geração em todo o Brasil. No edital, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), realizou a junção de áreas de prestação de elevado interesse com áreas comercialmente menos atrativas (pequenos municípios brasileiros).




 
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